Vigia de obras não deve receber adicional de periculosidade, diz TSTData da Publicação: 17 de novembro de 2018 às 13h50
O vigia de obras, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou de violência física. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de Porto Alegre não é obrigada a pagar adicional de periculosidade a um empregado terceirizado que exer…





