Vício oculto em barco não exclui prêmio de seguro por naufrágio em Salvador

Data da Publicação: 28 de junho de 2024 às 15h49

Baía de todos os santos, SalvadorSeguradora não pode negar a cobertura a sinistro ocorrido com o bem sem demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência de situação que a isentaria do dever de indenizar. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma companhia a ressarcir um cliente em R$ 242 mil pela perda […]

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