Verificar se consumidor fez “gato” de energia não gera dano moralData da Publicação: 18 de outubro de 2020 às 17h58
Meros aborrecimentos e incômodos não são capazes de gerar indenização por dano moral. E consumidor cuja casa é invadida por funcionário da concessionária de energia elétrica, a fim de averiguar se o cliente faz “gato de energia”, sofre mero aborrecimento.
Ter casa invadida por empregado da c…





