Verificar se consumidor fez “gato” de energia não gera dano moral

Data da Publicação: 18 de outubro de 2020 às 17h58

Meros aborrecimentos e incômodos não são capazes de gerar indenização por dano moral. E consumidor cuja casa é invadida por funcionário da concessionária de energia elétrica, a fim de averiguar se o cliente faz “gato de energia”, sofre mero aborrecimento.
Ter casa invadida por empregado da c…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.