Vereadores, empresários e pregoeiro são inocentados de improbidadeData da Publicação: 22 de fevereiro de 2017 às 16h42
Somente se classificam como atos de improbidade administrativa as condutas que causam prejuízo aos cofres públicos ou promovam o enriquecimento ilícito dos próprios agentes ou de terceiros.
Por essa razão, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Sant…





