Verba de vantagem pessoal se submete a teto estatutário, afirma STFData da Publicação: 18 de novembro de 2015 às 18h29
As verbas recebidas por servidores públicos como vantagens pessoais devem se submeter ao teto da remuneração estatutária, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Foi o que decidiu, mais uma vez, nesta quarta-feira (18/11), o Plenário do STF, ao estabelecer que servidores aposen…





