Vender cosméticos em bordel não gera danos moraisData da Publicação: 26 de julho de 2015 às 14h28
Por entender que a comercialização de produtos em casa de prostituição não é ato ilícito e não fere a honra do vendedor, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) isentou um fabricante de cosméticos de Curitiba de pagamento por supostos danos morais a uma funcionária que, duas…





