Vender cosméticos em bordel não gera danos morais

Data da Publicação: 26 de julho de 2015 às 14h28

Por entender que a comercialização de produtos em casa de prostituição não é ato ilícito e não fere a honra do vendedor, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) isentou um fabricante de cosméticos de Curitiba de pagamento por supostos danos morais a uma funcionária que, duas…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.