Vendedor sem subordinação jurídica é prestador de serviço autônomoData da Publicação: 27 de março de 2017 às 15h43
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera empregado toda a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante pagamento de salário, sob a dependência de um empregador. Assim, a ausência de subordinação jurídica é fator decisivo para o não reconhecimento de…





