Venda de imóvel em penhora caracteriza má-fé, decide juíza

Data da Publicação: 7 de janeiro de 2025 às 12h31

homem segurando chave com chaveiro de casaVender um imóvel que está inscrito para penhora em um processo de execução de dívida sem as devidas certidões caracteriza má-fé, o que dá direito ao credor de reverter o negócio. Com esse entendimento, a juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), determinou que a venda de um […]

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