Venda de imóvel em duplicidade, por si só, não configura dano moral

Data da Publicação: 19 de outubro de 2018 às 11h04

A venda de imóvel em duplicidade, por si só, não é situação suficiente para caracterizar dano moral indenizável, ainda que possa trazer aborrecimentos ao comprador. O erro da empresa vendedora, em tais casos, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade …

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