Venda de certificados digitais não está sujeita à incidência de ISS

Data da Publicação: 25 de março de 2019 às 11h35

A comercialização de certificados digitais não se sujeita à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por se tratar de operação mista em que prepondera não o serviço de confecção do software, mas a entrega da mercadoria, materializada no ‘‘produto’’ certificado. Em outras pa…

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