Venda de bens pessoais só é fraude após citação do sócio devedorData da Publicação: 28 de dezembro de 2016 às 14h14
A venda de bens pessoais por parte de sócio de empresa executada não configura fraude à execução, desde que a alienação ocorra antes da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para relatora do caso, …





