Veicular notícia sem falsificar acontecimentos não gera danos morais

Data da Publicação: 26 de julho de 2020 às 14h42

Os direitos à imagem, vida privada e honra, tal como assegurados pela Constituição Federal, não podem servir para proibir a divulgação de notícias amplamente conhecidas. 
Garantias constitucionais não justificam censura à imprensa, decidiu TJ-MG
O entendimento é da 14ª Câmara Cível do T…

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