Vedação a suspensão da pena em crime de deserção é constitucional

Data da Publicação: 23 de maio de 2014 às 12h36

A regra que veda a suspensão da pena em crime de deserção é válida. Assim decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao entender ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declarar…

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