Valores recebidos de boa fé por servidores não precisam ser devolvidosData da Publicação: 16 de janeiro de 2014 às 15h26
É dispensada a devolução de importâncias recebidas de boa-fé, ainda que indevidamente, por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro de interpretação da lei. Tendo em vista o caráter alimentar das parcelas, assim determina a Súmula 249 do Tribunal de Contas da União, usada pe…





