Valores inferiores a 40 salários mínimos não podem ser penhorados

Data da Publicação: 20 de novembro de 2015 às 13h56

É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em conta-corrente propriamente dita ou em fundo de investimentos. O entendimento, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.230.060, foi apl…

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