Valor simbólico de causa não serve como base para honorários advocatíciosData da Publicação: 26 de junho de 2013 às 16h35
Os honorários advocatícios não podem ser fixados com base em percentual do valor da causa, que pode ser simbólico, mas no valor em discussão. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que aumentou de R$ 100 para R$ 20 mil o valor da sucumbência de uma…





