Valor recebido para viabilizar tarefas do trabalho não é salário

Data da Publicação: 11 de outubro de 2015 às 09h51

A quantia que um trabalhador recebe da empresa para cobrir gastos inerentes ao seu trabalho não deve ser considerada parte da remuneração. Esse é o entendimento da juíza Maritza Eliane Isidoro, na 1ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), que não acolheu pedido de vendedora que queria que os R$ 120 r…

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