Valor pago por erro de órgão não pode ser deduzido de contracheque

Data da Publicação: 31 de agosto de 2016 às 08h52

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar proibindo que a administração desconte do contracheque de uma servidora os valores pagos a mais por erro do órgão em que ela trabalha. De acordo com o relator, desembargador federal Wilson Zauhy, o Superior Tribunal de Justiça,…

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