Valor pago por aluguel de carro a empregado é salário, decide TST

Data da Publicação: 29 de setembro de 2014 às 10h44

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago por uma empresa a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa,…

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