Valor incontroverso depositado entra no cálculo de honorários

Data da Publicação: 20 de junho de 2015 às 13h57

Os valores incontroversos depositados por ordem do juiz a título de tutela antecipada deve entrar no cálculo de verba alimentar, e não somente sobre o valor remanescente reconhecido na condenação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso sobre honorários advocatí…

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