Valor diferente de vale-alimentação não fere princípio da isonomiaData da Publicação: 24 de outubro de 2015 às 14h21
O pagamento de diferentes valores de vale-alimentação aos empregados de uma mesma empresa não implica ofensa ao princípio da isonomia, pois leva em consideração particularidades contratuais. Esse é o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho e adotado pela 1ª Turma da corte ao n…





