Valor de monitória não embargada só pode ser alterado até expedição do mandado

Data da Publicação: 1 de abril de 2024 às 10h41

​Nos processos de conhecimento pelo rito da ação monitória, nos casos em que não houver a oposição de embargos monitórios, o juízo só pode alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a expedição do mandado de pagamento. Após a publicação da sentença, o juízo pode modificar o valor da causa apenas […]

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