Valor da causa não se confunde com o valor da condenaçãoData da Publicação: 9 de outubro de 2014 às 11h22
O valor da causa não se confunde com o valor da condenação. Assim, o ajuizamento da ação em Juizado Especial Federal não acarreta renúncia aos valores da condenação que ultrapassam os 60 salários mínimos. Essas foram teses reafirmadas pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Jui…





