Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável

Data da Publicação: 27 de julho de 2015 às 11h01

O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Recurso Especial.

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