Validade do pedido de demissão quando a mulher não sabia que estava grávida

Data da Publicação: 12 de julho de 2024 às 08h00

Não é novidade que a Constituição garante à empregada gestante o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos exatos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Freepik O objetivo da estabilidade provisória é proteger a mãe e o nascituro […]

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