Utilização do TR para correção monetária do FGTS é inconstitucional

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2014 às 18h02

Mais duas liminares da Justiça paranaense garantiram a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a Lei 8.177/91. Ambas utilizam a mesma argumentação, de que a utilização da TR para correção do FTGS é uma inco…

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