Usufruto vidual não é reconhecido quando há separação com meação

Data da Publicação: 23 de outubro de 2020 às 11h11

O usufruto vidual, previsão que dá ao cônjuge vivo o direito de usufruir dos bens do falecido quando o regime não é a comunhão universal, não pode ser reconhecido se o casal tiver feito a separação judicial de corpos com meação de bens. 
STJ disse que mulher contemplada com meação não tem di…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.