Uso indevido de recurso mineral é usurpação do patrimônio da União

Data da Publicação: 2 de junho de 2015 às 14h30

A utilização indevida de recursos minerais caracteriza usurpação do patrimônio da União. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de São Paulo condenou a empresa Thermas dos Laranjais e o município de Olímpia (SP) a devolver à União Federal mais de R$ 13 milhões a título de Compensação Financeira…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.