Uso indevido de marca justifica condenação por danos moraisData da Publicação: 26 de julho de 2019 às 10h45
Induzir o consumidor a erro usando marca parecida com a de outra empresa já estabelecida gera o dever de pagar danos morais. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o cancelamento do domínio da Decolando Turismo na internet e manteve a condenação da empresa, n…





