Uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridadeData da Publicação: 30 de setembro de 2018 às 17h37
O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não caracteriza atividade insalubre. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão em que uma empresa havia sido condenada a pagar o adicional de insalubridade a uma promotora de vendas que limpava prateleira…





