Uso de marca por conveniada não atrai responsabilidade da FGV

Data da Publicação: 26 de outubro de 2021 às 19h31

Por não se tratar de terceirização, a 4ª  Turmar do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, pelo pagamento de parcelas trabalhistas a uma consultora comercial da IBS Business School de Minas Geraisde.
TST afast…

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