Uso de imóvel em comodato não entra na conta de inventárioData da Publicação: 21 de maio de 2019 às 11h17
A utilização de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, pois a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito (inclusão aos bens da herança) só seria possível se houvesse transferência de propriedade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão…





