Uso de gravações policiais na Justiça não fere direito à não autoincriminaçãoData da Publicação: 27 de junho de 2025 às 13h05
O uso de gravações de câmeras policiais em ações penais em que eles respondem por abuso não viola o princípio da não autoincriminação. Isso porque as imagens são públicas, não dos agentes, e eles não obrigados a ato probatório que os incrimine. É o que avaliam especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A Comissão […]
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