Uso de cheque especial sem autorização do cliente é conduta abusivaData da Publicação: 31 de outubro de 2020 às 14h46
O banco que, sem a devida autorização, desconta do cheque especial de um cliente o valor de uma fatura de cartão de crédito atrasada incorre em conduta indevida e tem de indenizar o consumidor. Assim decidiu a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) ao condenar o Bradesco a restit…





