Uso de celular funcional no descanso não configura sobreaviso, decide TSTData da Publicação: 11 de janeiro de 2014 às 12h00
Só fica em situação de sobreaviso o empregado que, durante o período de descanso, fica sob controle patronal em local específico, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. O simples uso de celular fornecido pela empresa não configura esse tipo de regime, “simplesmente porque a sua uti…





