Uso de carro da Câmara para fins privados gera condenação a vereadorData da Publicação: 19 de agosto de 2020 às 07h19
Usar veículo público para fins privados é ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, o juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé (RJ), determinou a cassação do mandato do vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, por improbidade administrativa.
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