Uso de brasão oficial para criticar chefia não é falsificação

Data da Publicação: 1 de abril de 2017 às 07h42

Só comete crime de falsificação de selo ou sinal público quem o utiliza indevidamente, em prejuízo de outros ou em proveito próprio ou alheio. Porém, sem a comprovação de proveito ou prejuízo não há dolo concreto, não há dolo específico a justificar uma condenação criminal por esta conduta.
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