Uso de bem sequestrado não compromete persecução penal, diz juizData da Publicação: 30 de julho de 2025 às 07h31
O uso de um bem sequestrado não compromete a eficácia da persecução penal, ao contrário, ele pode ser até mais útil para garanti-la, desde que supervisionado pelo juízo que decretou a medida assecuratória. Com esse entendimento, o juiz federal convocado Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, acolheu pedido da […]
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