Uso da reclamação para a fixação de honorários sucumbenciais no rito sumaríssimo na Justiça do TrabalhoData da Publicação: 19 de setembro de 2024 às 11h13
Em que pese a jurisprudência seja pacífica no sentido de que os honorários sucumbenciais independem de formulação de pedido, pois decorrem de imperativo legal, pertinente aos efeitos da sucumbência, tratando-se, em verdade, de pedido implícito, alguns tribunais, sobretudo os da Justiça do Trabalho, insistem em desrespeitar os precedentes judiciais e violar os direitos da advocacia, […]
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