Usina não tem culpa em morte de cortador de cana atingido por raio

Data da Publicação: 27 de junho de 2017 às 15h38

A morte de trabalhador do campo atingido por raio é caso de força maior, e não descuido da empresa. Assim, a empregadora não deve arcar com indenização. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade d…

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