Usar trecho de música em toque de celular não viola obraData da Publicação: 7 de fevereiro de 2016 às 18h48
Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a disponibilização de obra musical como toque de celular não configura violação à integridade da obra artística, prevista no artigo 24, inciso IV, da Lei 9610/98.
Para o colegiado, a garantia da integridade da obra não se confunde com a reproduç…





