Usar logotipo da Receita em fachada de escritório contábil é crimeData da Publicação: 3 de setembro de 2017 às 08h36
Independente de causar confusão, o uso particular indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos que identificam órgãos da administração pública é crime de falsificação de sinal público, tipificado no artigo 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. A publicidade do sinal inscrito no tip…





