Usar documento falso sem saber tira o dolo, decide TRF-4Data da Publicação: 9 de julho de 2020 às 10h03
Se a acusação não prova, de forma inequívoca, que o réu tinha ciência da falsidade do documento público, delito tipificado no artigo 287 do Código Penal, a sentença absolutória deve ser mantida. Afinal, sem a certeza de autoria de um crime, impera o brocado in dubio pro reo.
O fundamento foi e…





