Usar documento falso absorve crime de dirigir sem habilitação, diz TJ-RS

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2013 às 11h47

O crime de uso de documento falso, tipificado no Código Penal, absorve o crime de dirigir sem habilitação, de menor potencial ofensivo, previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Logo, quem for flagrado neste duplo delito, de forma simultânea, não pode ser condenado de forma cumulativa.
O entend…

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