Universidade é condenada por manter professora sem turmas e sem pagamento

Data da Publicação: 21 de outubro de 2025 às 11h55

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a supressão integral da carga horária de uma professora constitui alteração contratual ilícita, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. A partir desse entendimento, o colegiado reformou parcialmente a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma universidade ao pagamento […]

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