União indenizará comerciantes por fiscalização “espetaculosa”Data da Publicação: 18 de dezembro de 2016 às 07h54
Apesar de a União ter a prerrogativa de apurar fatos e impor sanções fiscais, extrapola os limites legais quando expõe desnecessariamente os investigados durante o ato de abordagem e apreensão de mercadorias. O fundamento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a acolher Apelaç…





