União tem preferência em relação a advogados na hora de receber

Data da Publicação: 25 de setembro de 2015 às 09h33

A União tem preferência em relação a advogados na hora de receber pagamentos. A tese confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região é a de que a jurisprudência e a doutrina afastam a preferência de pagamento de honorários advocatícios em desfavor de crédito tributário da União.
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