União tem 30 dias para contestar demandas nos Juizados Especiais Federais

Data da Publicação: 1 de março de 2014 às 15h57

A União tem 30 dias para contestar demandas propostas nos Juizados Especiais Federais. Com isso, as turmas recursais do Ceará decidiram que o prazo de 15 dias, que havia sido imposto pela 29ª Vara da Seção Judiciária em Limoeiro do Norte, no estado, pois o limite não está previsto no Código de Pr…

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