União só pode tomar medidas restritivas se observar contraditório

Data da Publicação: 14 de junho de 2016 às 15h21

A União só pode tomar medidas restritivas contra estado se antes observar o devido processo legal, com as garantias ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Ação Cível Originária 1.498, ajuizada pela Paraíb…

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