União só pode tomar medidas restritivas se observar contraditórioData da Publicação: 14 de junho de 2016 às 15h21
A União só pode tomar medidas restritivas contra estado se antes observar o devido processo legal, com as garantias ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Ação Cível Originária 1.498, ajuizada pela Paraíb…





