União não tem de pagar danos morais por cancelamento de curso

Data da Publicação: 25 de agosto de 2015 às 15h56

O cancelamento de curso de capacitação profissional promovido pelo poder público não torna necessário o pagamento de indenização por danos morais aos matriculados. Foi o que decidiu a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe em ação ajuizada por um homem que pedia reparação financeir…

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